Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.803, DE 13 DE ABRIL DE 1967

CRIA GINÁSIO NO PARQUE SÃO LUCAS, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual no Parque São Lucas, na Capital.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa de instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3 º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto