Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.766, DE 10 DE ABRIL DE 1967

DENOMINA "FLORIVALDO LEAL" O GRUPO ESCOLAR DE NARANDIBA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmo do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:  
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Florivaldo Leal" o Grupo Escolar de Narandiba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto