LEI N. 9.765, DE 10 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Frederico de Marco" a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto