Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.750, DE 16 DE MARÇO DE 1967

CRIA GINÁSIO NO DISTRITO DE MORUNGABA, EM ITATIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual em Morungaba.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de ensino ora criado, desde que haja previa consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhoa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto