Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.749, DE 16 DE MARÇO DE 1967

CRIA GINÁSIO, QUE DEVERÁ SER INSTALADO PROVISORIAMENTE, NO GRUPO ESCOLAR DO JARDIM BRASIL, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual no Jardim Brasil, na Capital.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação da unidade escolar de que trata o Artigo 1º, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.749, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 9.749, de 16 de março de 1967,

que dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no Jardim Brasil, nesta Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.749, de 16 de março de 1967, da qual passam a fazer parte integrante:
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Artigo 2º - O estabelecimento de ensino ora criado será provisoriamente instalado no edifício do Grupo Escolar do Jardim Brasil, onde poderá funcionar apenas em horário noturno
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto