Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.729, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967

CRIA O 3º GRUPO ESCOLAR DE JUNQUEIRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o 3º Grupo Escolar de Junqueirópolis.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto