Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.725, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Piracicaba

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Beneficente dos Ferroviários da Sorocabana, de Piracicaba, imóvel situado naquele município, que se encontra na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana e que assim se descreve:
Um terreno, com aproximadamente 261,00m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados), situado à rua José P. de Almeida, onde mede 15,00m (quinze metros) por 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros), de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com João Miguel Bortoleto e Paulo Groppo ou seus sucessores e, nos fundos, e do outro lado, com o restante do terreno de propriedade do Estado e na posse e administração da E. F. Sorocabana.
Artigo 2º - O terreno descrito no artigo anterior se destina à construção da sede própria da entidade beneficiada, não podendo ser desvirtuada sua finalidade, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização por qualquer benfeitoria ali construída.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lalayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto