LEI N. 9.699, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Ary de Almeida Sinisgalli" ao Grupo Escolar de Vila Esperança, em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Ary de Almeida Sinisgalli" o Grupo Escolar de Vila Esperança, em Tatuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto