LEI N. 9.696, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao Artigo 14 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 14 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14 - Haverá no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, subordinada diretamente ao Diretor Geral, uma
Procuradoria Jurídica, junto a qual funcionará um
Serviço de Documentação Jurídica.
§ 1.º - A Chefia da
Procuradoria Jurídica será exercida por advogado-assistente ou advogado, do próprio Quadro da autarquia,
mediante livre escolha de seu Diretor Geral.
§ 2.° - A função desempenhada pelo Chefe da Procuradoria Jurídica será gratificada (.. .vetado). "
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto