Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.672, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Fundo de Assistência Social de Santos, com sede na mesma cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário (...vetado...).
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.672, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legistiva, do projeto que se transformou na Lei n. 9.672, de 24 de aneiro de 1967,

que declara de utilidade pública o Fundo de Assistência Social de Santos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta o eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.672, de 24 de janeiro de 1967, da qual passam a fazer parte integrante:
Artigo 3º - ... inclusive as contidas nos itens II, V e VII do artigo 1º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955 alterada pela Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto