LEI N. 9.668, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof.ª Hermínia Gugliano" ao 2.° Grupo Escolar de Vila Tibério, em Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Hermínia Gugliano" o 2.° Grupo Escolar de Vila Tibério, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Cargos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1967
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto