Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.667, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sobre mudança de denominação e integração de cargo de Engenheiro do Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É integrada na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, com a denominação alterada para a de Assistente, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência "56", da Tabela III, da mesma Parte e idêntico Quadro, ocupado pelo Senhor Waldemar Franco de Godoy Bueno.
Parágrafo único - Na vacância, o cargo de que trata êste artigo voltará a integrar a carreira de Engenheiro, na classe correspondente.
Artigo 2º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1967
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto