Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.666, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São retificados pela forma abaixo, os nomes de entidades beneficiadas na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:



Artigo 2º - São retificados pela forma abaixo, os nomes de entidades beneficiadas na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de 1965:



Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.