LEI N. 9.618, DE 5 BE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Professor Genesio de Assis" a Grupo Escolar de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Genesio de Assis" o Grupo Escolar de (... vetado ...) Paraíso, em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
Laudo Natel
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto