LEI N. 9.601, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Anibal Freitas" a Ginásio Estadual de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Anibal Freitas" o Ginásio Estadual do Bairro da Guanabara, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto