Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.596, DE 05 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre integração de cargo do Quadro da Secretaria da Educação no Quadro da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, um cargo de Motorista, referência "22", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Educação, ocupado por Antônio Ferraz Leme.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídos ao funcionário a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Julio Seabra Inglez de Souza
Respondendo pelo Expediente. da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto