Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.595, DE 05 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sobre integração de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar a carreira de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, um cargo da referência "38", de carreira da mesma denominação e de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por D. Eurânia Garcia de Carvalho.
Artigo 2º - O título da funcionária mencionada no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários destinados a atender às despesas do cargo abrangido por esta lei.
Parágrafo único - Enquanto não for providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa continuará a correr à conta do código que já a vem atendendo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Mario Romeu de Lucca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto