O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São retificados. pela forma abaixo, os nomes de entidades beneficiadas na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:
Artigo 2º - É retificado. pela forma abaixo. o nome de entidade beneficiada na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de 1965:
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.