Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 9.740, DE 10 DE MARÇO DE 1967

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de NCr$ 535.000,00 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 535.000.00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do Orçamento abaixo discriminadas:



Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbras Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.