Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito na importância de Cr$ 4.000.000.OOO (quatro bilhões de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recursos provenientes de redução, em igual importância, das seguintes dotações:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto