Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.450, DE 14 DE JUNHO DE 1966

Constitui Município em estância Climática

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É constituido em estância climática o município de Analândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1966.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto