Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.267, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO ESCOLAR NA VILA MAC-KNIGHT, EM SANTA BÁRBARA D'OESTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Grupo Escolar no bairro de Vila MacKnight, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)