LEI N. 9.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Dá denominação ao Posto de Puericultura de São Luiz do Paraitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Osvaldo Cruz" o Pôsto de Puericultura de São Luiz do Paraitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto