Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento do capital social do Banco do Estado de São Paulo S/A, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever, até 31 de dezembro de 1967, além das importâncias já autorizadas, ações no aumento do capital social do Banco do Estado de São Paulo S/A, até o montante de Cr$ 7.787.500.000 (sete bilhões, setecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
§ 1.º - Para atender às despesas de que trata êste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1967, créditos especiais até a importância de Cr$ 7.787.500.000 (sete bilhões, setecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
§ 2.º - O valor dos créditos referidos no parágrafo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada ao código local n. 183, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0 0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto