Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre a integração de cargo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, no Quadro da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabella III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário Assitente de Administração, referência "38", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que é ocupante D. Amélia Amaral.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência  dos recursos orçamentários destinados ao cargo a que se refere o Artigo 1.°.
§1.º - Enquanto não fôr providênciada  a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias, atribuídas à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - O título do funcionário aludido no Artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revoga,-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto