Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.572, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre alienação, por venda, de imóvel da Estrada de Ferro Araraquara, situado no Município de Dobrada, Comarca de Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, ou seja, Cr$ 3.775.689 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, situado no Município de Dobrada, Comarca de Matão, compreendendo uma área de terreno com 68.037m² (sessenta e oito mil e trinta e sete metros quadrados) e benfeitorias com a área de 401,50m² (quatrocentos e um metros quadrados esessenta e cinquenta decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes da planta n.° 1.884, de mesma Estrada, a saber:
" Descrição do perímetro: começa no ponto A na divisa do Dr. Gaston Lauckner, situado em uma normal ao eixo da linha principal a 10m (dez metros) da estaca 465+12,50m. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 386m (trezentos e oitenta e seis metros). Do ponto B segue por uma curva à esquerda com raio de 414,48m (quatrocentos e quatorze metros e quarenta e oito centímetros), tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 204,55m (duzentos e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros). Do ponto C segue  por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 269,44m (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros). No ponto D faz uma deflexão de 90°  à direita, seguindo por uma reta até o ponto H; segue por uma curva à direita com raio de 394,48m (trezentos e noventa e quatro metros e quarenta e oito centímetros), tangente ao alinhamento anterior até o ponto I, na distância de 421,26m (quatrocentos e vinte e um metros e vinte e seis centímetros). No ponto I faz uma deflexão de 128°12', à esquerda , seguindo por uma reta até  o ponto J, na distância de 25m ( vinte e cinco metros). Do ponto J segue por uma curva à esquerda com raio de 414,48m (quatrocentos e quatorze metros e quarenta e oito centímetros), paralela à curva anterior até o ponto L, na distância de 120m (cento e vinte metros). No ponto L, faz uma deflexão de 90°  à direita, seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 30m (trinta metros). Do ponto M fazendo uma deflexão de 90° à esquerda, segue por uma reta até o ponto N na distância de 400m (quatrocentos metros). Do ponto N, fazendo uma deflexão de 90°  à esquerda segue  por uma reta até o ponto O, na distância de 30m (trinta metros). No ponto O, faz uma deflexão de 90° à direita e segue por uma reta até o ponrto P, na distância de 269,44m (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros). Do ponto P segue por uma curva à direita com raio de 394,48m (trezentos e noventa e quatro metros e quarenta e oito centímetros) tangente ao alinhamento anterior até o ponto Q, na distância de 194,68m ( cento e noventa e quatro metros e sessenta e oito centímetros). Do ponto Q, segue por uma reta tangente à curva anterior, até o ponto R, na distância de 390,50m (trezentos e noventa metros e cinquenta centímetros). No ponto R, faz um ângulo de deflexão de 103°13' à esquerda, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros)".
Confrontações - Faz divisa pela face AR com o Dr. Gaston Lauckner, pela face IJ com José Maria Paixão e pelas demais faces com o vendedor  Dr. Carlos Pinto Alves".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
JOSÉ  CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto