Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

OFICIALIZA A FESTA "NOITE DE BELÉM", REALIZADA EM JABOTICABAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É oficializada, devendo constar da agenda turística da Secretaria do Turismo, a festividade pública denominada "Noite de Belém", que se realiza, anualmente, no dia 20 de dezembro, na cidade de Jaboticabal.
Artigo 2º - A Secretaria do Turismo dará ampla divulgação da festividade de que trata o artigo anterior, bem como cooperará com os seus organizadores para maior brilhantismo da mesma.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiiantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto