Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.554, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre autorização a Fazenda do Estado para alienar imóvel por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 4.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, terreno situado nesta Capital, abaixo caracterizado, conforme planta elaborada pelo Departamento de Obras Públicas sob n. D-33.166, e destinado à construção do Instituto de Doenças Cardio-Pulmonares, daquela autarquia:
Um imóvel situado à Avenida Eneas de Carvalho Aguiar - Bairro de Cerqueira Cesar, subdistrito do Jardim América, nesta Capital - o qual mede 77m (setenta e sete metros) de frente para a Avenida Eneas de Carvalho Aguiar, com 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos em ambos os lados, perfazendo uma área total de 3.038,24m² (três mil e trinta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados). O referido imóvel confronta com o terreno do Hospital  "Emilio Ribas" à direita e à esquerda, lados êstes em que mede 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) nos fundos, na extensão de 77m (setenta e sete metros) e dista, pela esquerda de quem o olha de frente, 21,20m (vinte e um metros e vinte centímetros) do terreno do Departamento de Profilaxia da Lepra,
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto