LEI N. 9.545, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1967


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos dos parágrafos 3.° e 5.° do Artigo 22. da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1967, discriminado nos Quadros integrantes desta lei orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.283.184.500.000 (três trilhões, duzentos e oitenta e três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor e as especificações constantes do Quadro n. 1, obedecendo ao seguinte desdobramento:



Artigo 3.º - A despesa será realizada na forma constante do Quadro n. 2, conforme os seguintes parágrafos:



Artigo 4.º - A realização de despesa não obrigatória, que não tenha caráter urgente, dependerá da arrecadação de receita suficiente para custeá-la, nos têrmos do regulamento que fôr expedido.
Artigo 5.º - As dotações correspondentes a rubricas própria da receita, somente serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 6.º - Os auxílios subordinados ao código local n. 80. código geral 3.2.1 0 - 69, destinados a estabelecimentos de ensino superior, somente serão pagos desde que os beneficiários se obriguem a conceder, em 1967, graciosamente, tantas matrículas quantas corresponderem a 10% (dez por cento) do limite estabelecido para a 1.ª série de cada um de seus cursos e a apresentar, até um ano após o recebimento do auxílio, a prova de sua aplicação.
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, como antecipação da receita, nos têrmos do Artigo 55, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto