LEI N. 9.545, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos dos parágrafos 3.° e
5.° do Artigo 22. da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Estado, para o
exercício financeiro de 1967, discriminado nos Quadros integrantes
desta lei orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$
3.283.184.500.000 (três trilhões, duzentos e oitenta e
três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de conformidade
com a legislação em vigor e as
especificações constantes do Quadro n. 1, obedecendo ao
seguinte desdobramento:
Artigo 3.º - A despesa será realizada na forma constante do Quadro n. 2, conforme os seguintes parágrafos:
Artigo 4.º - A realização de despesa
não obrigatória, que não tenha caráter
urgente, dependerá da arrecadação de receita
suficiente para custeá-la, nos têrmos do regulamento que
fôr expedido.
Artigo 5.º -
As dotações correspondentes a
rubricas própria da receita, somente serão utilizadas
à medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 6.º - Os auxílios subordinados ao código local
n. 80. código geral 3.2.1 0 - 69, destinados a estabelecimentos
de ensino superior, somente serão pagos desde que os
beneficiários se obriguem a conceder, em 1967,
graciosamente, tantas matrículas quantas corresponderem a 10% (dez por
cento) do limite estabelecido para a 1.ª série de cada um
de seus cursos e a apresentar, até um ano após o
recebimento do auxílio, a prova de sua aplicação.
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito, como
antecipação da receita, nos têrmos do Artigo 55, da
Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto