Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.541, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 4º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ 308.634.000 (trezentos e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao código local n. 102, código geral 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.3.0 - 74 - item 0455, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia da dotação consignada ao código local n. 186, código geral 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2 4.0 - 82 - item 1300 - 3.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto