Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.535, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sobre autorização à Fazenda do Estado para alienar imóvel por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alinear, por doação, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo o imóvel abaixo caracterizado, conforme planta elaborada pelo Departamento Jurídico do Estado , sob o n. 696, de 16 de fevereiro de 1965, e destinado à construção de Colônia de Férias:
Um terreno de forma regular, com 5.000m² (cinco mil metros quadrados) sem benfeitorias, situado em local denominado Vila Itinga, Município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, havido por adjudicação, no Executivo fiscal que a Fazenda do Estado moveu contra José Carneiro Malhado e José Prestes. Encontra-se na quadra VI da Vila Itinga, ao lado direito da Estrada de Ferro Sorobacana de quem vai de São Vicente para Itanhaém, na altura do km. 36+22,50m. e tem as seguintes medidas e confrontações: 100m (cem metros) de frente para a rua E, compreendendo os lotes 21 a 30; 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados com Salvador Prestes; e 100m (cem metros) aos fundos, confrontando com Francisco de Souza.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação ou se dissolvida a entidade donatária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto