Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.519, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sobre permuta de imóveis, situados no Distrito, Município e Comarca de Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, por outro, de propriedade de Cezar Tozzi, situados no Distrito, Município e Comarca de Matão, destinado êste à ampliação do embarcadouro de pedras da mesma Ferrovia, junto à estação local e melhoria das condições do respectivo pátio, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara: um terreno com a área de 3.579,96m² (três mil, quinhentos e setenta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto H, sõbre uma normal à direita e distante 71,57m (setenta e um metros e cinquenta e sete centímetros) do eixo da linha principal da Estrada de Ferro Araraquara, na estaca 2.134+7,05m no pátio da estação de Matão. Do ponto H segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto I, na distância de 74,30m (setenta e quatro metros e trinta centímetros); do ponto I segue divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto J, na distância de 48,28m (quarenta e oito metros e vinte e oito centímetros); do ponto J segue pelo alinhamento da Rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho até o ponto K, na distãncia de 74m (setenta e quatro metros); do ponto K segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto H de partida na distância de 48,28m (quarenta e oito metros e vinte e oito centímetros). Confrontações: faz divisa pelas faces H-I, I-J e K-H com a Estrada de Ferro Araraquara e pela face J-K com a rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho. Imóvel esse adquirido pela transcrição n. 18.416, da 1.° Circunscrição do Registro Imobiliário da Comarca de Araraquara, a que pertencia, conforme planta n. 8 360-1-C. da referida Ferrovia;
II - Imóvel de propriedade de Cezar Tozzi: um terreno com a área de 3.514m² (três mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 16m (dezesseis metros) do eixo da linha principal da Estrada de Ferro Araraquara, na estaca 2.125+10m, no pátio da estação de Matão. Do ponto A segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B na distância de 66,70 m (sessenta e seis metros e setenta centímetros); do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 104,60m (cento e quatro metros e sessenta centímetros); do ponto C segue pelo alinhamento da Rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho até o ponto D, na distância de 5m (cinco metros); do ponto D segue pela divisa do Espólio de Maria Gibotti até o ponto E, na distância de 56m (cinquenta e seis metros); do ponto E segue pela divisa do Espólio de Maria Gibotti até o ponto F, na distância de 44m (quarenta e quatro metros); do ponto F segue pela divisa de Manoei Figueira até o ponto G, da distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros); do ponto G segue pela divisa de Joaquim Bento da Silva até o ponto A de partida, na distância de 50,80m (cinquenta metros e oitenta centímetros). Confrontações: faz divisa pelas faces A-B e B-C com a Estrada de Ferro Araraquara. pela face C-D com a Rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho. pelas faces D-E e E-F com o Espólio de Maria Gibotti, pela face F-G com Manoel Figueira e pela face G-A com Joaquim Bento da Silva. Imóvel esse adquirido pela transcrição n. 710, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Matão, consoante consta da planta n. 8.360-1-C.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
José Carlos Figueiredo Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto