Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.518, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados pela forma abaixo os nomes de entidades beneficiadas na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:

Artigo 2.º - Fica retificada pela forma abaixo o nome de entidade, desta Capital, beneficiada na distribuição de auxílios, autorizada pela Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de 1965:

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto