Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.510, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966

CONCEDE AUXÍLIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, PARA REALIZAÇÃO DOS "JOGOS ABERTOS DO INTERIOR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Rio Claro, para a realização dos "Jogos Abertos do Interior", de 1966.
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), mediante redução de igual importância do código 186-3.2.9.5, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto