Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.497, DE 18 DE AGOSTO DE 1966

Dispõe sobre alienação, por doação, de um imóvel situado na cidade de Nova Odessa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura de Nova Odessa, uma área de terreno, a ser desmembrada de imóvel da Secretaria da Agricultura, situada naquela cidade e destinada ao alargamento da Estrada Municipal que liga Nova Odessa a Americana, a saber:
Uma faixa de terreno com a área de 934m² (novecentos e trinta e quatro metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa em um ponto "A" e segue confrontando com a Prefeitura na distância de 111,40m (cento e onze metros e quarenta centímetros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com a mesma confrontação na distância de 49m (quarenta e nove metros) até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com terras da Fazenda de criação de gado nacional na distância de 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centímetros) até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue na mesma confrontação na distância de 90m (noventa metros) até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue ainda naquela confrontação com a distância de 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros), até o ponto "A", onde teve início essa descrição, tudo conforme planta elaborada pelo Departamento Jurídico do Estado, sob n. 1.602.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização, pelos motivos que determinaram a presente doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias nêle realizadas, se fôr alterada sua destinação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 9.497, DE 18 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre alienação por doação, de um imóvel situado na cidade de Nova Odessa

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...... naquela cidade e dstinada ao..................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ....... naquela cidade e destinada ao................................