O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comunidade Religiosa Nipo-Brasileira, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto