Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.489, DE 05 DE JULHO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura de Ribeirão Preto, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da municipalidade de Ribeirão Prêto, um imóvel situado naquele município e destinado à construção do Grupo Escolar "Dr. João Rodrigues Guião", a saber:
"Um terreno com a área de 4.576m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Jardim Paulista", Quadra n. 31, com frente para a rua 13 de Maio, por onde mede 88m (oitenta e oito metros), e fundos para as ruas Laguna e Cesário Mota, pelas quais mede 52m (cinquenta e dois metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto