LEI N. 9.484, DE 5 DE JULHO DE 1966

Declara de utilidade de pública a Sociedade Espírita «Cabaninha de Antônio de Aquino» com sede em Itu


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada órgão de utilidade pública a Sociedade Espírita «Cabaninha de Antônio de Aquino», com sede em Itu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto