Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.482, DE 05 DE JULHO DE 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DO EDUCANDÁRIO BANDEIRANTE DE POMPÉIA, EM POMPÉIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente do Educandário Bandeirante de Pompéia'', com sede em Pompéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto