Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.452, DE 15 DE JUNHO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, imóvel destinado à instalação de Centro de Difusão Cultural e Recreativo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, o imóvel abaixo descrito, constituído de quatro glebas, situado naquele município, destinado à instalação de um Centro de Difusão Cultural e Recreativo, a saber:
I - Um terreno, denominado Gleba "A", localizado no Jardim da Colina, com a área de 4.475m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes delimitações: inicia na confluência da Rua Piauí com a Avenida Marginal do Ribeirão Quilombo, segue por esta numa extensão de 46m (quarenta e seis metros) até encontrar terrenos de propriedade de João Zanaga e outros; aí, deflete à esquerda até encontrar a projetada Rua "B", numa extensão de 92m (noventa e dois metros); aí, deflete à esquerda pela projetada Rua "B", numa extensão de 72m (setenta e dois metros); aí, em curva, deflete à esquerda para a Rua Piauí, numa extensão de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros), segue pela Rua Piauí numa extensão de 41,60m (quarenta e um metros e sessenta centímetros); aí, deflete à esquerda, em curva, onde mede 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto de partida;
II - Um terreno, denominado Gleba "B", localizado no Jardim da Colina, com a área de 3.180m² (três mil, cento e oitenta metros quadrados) com as seguintes delimitações: inicia na divisa de propriedade de João Zanaga e outros, na Avenida Marginal do Ribeirão Quilombo, segue por esta numa extensão de 86m (oitenta e seis metros) até encontrar a divisa da propriedade de Werner Plaas; aí, deflete à esquerda, acompanhando as divisas da referida propriedade, em linha irregular, numa extensão de 95m (noventa e cinco metros) até encontrar a divisa de propriedade do Sr. João Zanaga e outros; aí, deflete à esquerda, acompanhando a referida divisa em linha irregular, numa extensão de 88m (oitenta e oito metros) até encontrar o ponto de partida;
III - Um terreno, denominado Gleba "C", localizado na Fazenda Machadinho, com a área de 18.140m² (dezoito mil, cento e quarenta metros quadrados), com as seguintes delimitações: inicia na divisa de propriedade de Francisco Pinto Duarte Filho e outro (Gleba "A"), na Avenida Marginal do Ribeirão Quilombo, segue por esta numa extensão de 37m (trinta e sete metros) até encontrar a divisa da Gleba "B", de propriedade de Francisco Pinto Duarte Filho e outro; aí, deflete à esquerda, segue, em linha irregular, numa extensão de 88m (oitenta e oito metros) até encontrar o ponto onde inicia a divisa com a propriedade do Sr. Werner Plaas; segue, por esta, em linha reta, numa extensão de 110m (cento e dez metros); aí, deflete à esquerda, em linha reta, segue em terreno dos mesmos, numa extensão de 189,50m (cento e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros); aí, deflete à esquerda em curva, para a rua projetada "B", onde mede 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros); segue, em reta pela mesma Rua "B", numa extensão de 54m (cinquenta e quatro metros) até a divisa com a gleba "A", de propriedade de Francisco Pinto Duarte Filho e outro; aí, deflete à esquerda, numa linha reta, segue na extensão de 92m (noventa e dois metros) até alcançar o ponto inicial, tudo conforme à Lei municipal n. 718, de 18 de dezembro de 1965;
IV - Um terreno, denominado Gleba "D", localizado na Fazenda Machadinho, com a área de 5.650m² (cinco mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes delimitações: inicia na divisa da propriedade de Francisco Pinto Duarte Filho e outro (Gleba "B") na Avenida Marginal do Quilombo, segue esta numa extensão de 69m (sessenta e nove metros), aí, deflete à esquerda, em linha reta, em terreno do mesmo, numa extensão de 14m (cento e quarenta e sete metros); aí, deflete à esquerda em linha reta, onde divisa com propriedade de João Zanaga e outros, numa extensão de 110m (cento e dez metros), até encontrar o ponto de divisa com a propriedade de Francisco Pinto Duarte Filho e outro; deflete, aí, à esquerda, em curva, e acompanha a referida divisa numa extensão de 95m (noventa e cinco metros) até encontrar o ponto inicial.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto