Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.449, DE 10 DE JUNHO DE 1966

Revoga a Lei n. 8.256, de 26 de agosto de 1964

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos .§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 8.256, de 26 de agôsto de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se a disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 10 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo p/ Secretaria Justiça
Antonio Delfim Netto
José Calil
Respondendo p/ Secretaria da Agricultura
Lucio Antonio Salvador Pizzotti
Respondendo p/ Secretaria dos Serviços de Obras Públicas
José Aloysio Ravache Peres
Respondendo p/ Secretaria dos Transportes
José Neyde Cesar Lessa
Respondendo p/ Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
General João Paulo da Rocha Fragoso
João Raymundo Ribeiro
Respondendo p/ Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno
Paulo Galvão de Andrade Coelho
Respondendo p/ Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Morato Proença
Respondendo p/ Secretaria da Saúde e Assistência Social
Bolivar Madruga Duarte
Respondendo p/ Secretaria do Turismo
Mario Machado de Lemos
Respondendo p/ Secretaria de Economia e Planejamento
Nestor Ribeiro
Respondendo p/ Secretaria de Estado e Negócios do Interior
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto