LEI N. 9.431, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social na Freguesia de Nossa Senhora Aparecida, de Santa Bárbara D'Oeste


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social na Freguesia de Nossa Senhora Aparecida, com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto