Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.412, DE 07 DE JUNHO DE 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ACADÊMICO "XXI DE ABRIL", DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA, DE PIRACICABA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico «XXI de Abril», com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto