LEI N. 9.361, DE 31 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre criação de cargos na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados, na Tabela II. da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, os cargos seguintes:
4 (quatro) de Tesoureiro, referência "45";
19 (dezenove) de Encarregado de Setor, referência "50" e 3 (três) de Secretário, referência "50".
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto no Artigo 18 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966.
Artigo 2.º - Os cargos referidos no Artigo 17 (... vetado ...) da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, serão preenchidos por engenheiro civil ou engenheiro aeronáutico
Artigo 3.º - Vetado .
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos créditos suplementares previstos no Artigo 26 da Lei n 9.318, de 22 de abril de 1966.
Artigo 5.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto