Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.360, DE 25 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre alienação de imóveis situados na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar ao Centro Estadual de Abastecimento S. A. «CEASA», para efeito de atendimento de chamada de capital, os imóveis abaixo descritos, situados nesta Capital, a saber:
A) um terreno com as seguintes medidas e confrontações: o perímetro começa num ponto formado pela esquina da rua Japiaçu (ex-rua Baumstark) com a rua Heliópolis (ex-rua Alicke) e segue pelo alinhamento da rua Heliópolis na distância de 93,22m (noventa e três metros e vinte e dois centímetros), aproximadamente, onde deflete noventa graus à esquerda e segue pela projetada avenida de ligação da Via Anchieta com a Via Anhanguera na distância de 155,05m (cento e cinquenta e cinco metros e cinco centímetros), aproximadamente, até atingir o alinhamento da rua Aroaba (ex-rua Aron); aí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Aroaba até a distância de 98,99m (noventa e oito metros e noventa e nove centímetros), aproximadamente, até atingir a esquina da rua Japiaçu, onde deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Japiaçu até a distância de 175,16m (cento e setenta e cinco metros e dezesseis centímetros), aproximadamente, onde atinge o ponto de partida, confrontando com as ruas citadas e encerrando a área de 15.720,61m² (quinze mil e setecentos  vinte metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
B) Um terreno com as seguintes medidas e confrontações: o perímetro começa num ponto formado pela esquina da rua Bruno Bauer (ex-rua Baumstark) com a rua Proben (ex-rua Fritz Kurlich) e segue pelo alinhamento da rua Bruno Bauer na distância de 100m (cem metros) até atingir o alinhamento da rua Dr. Seidel; daí, deflete à esquerda e seguem pelo alinhamento da mencionada rua Dr. Seidel na distância de 124,47m (cento e vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros); aí, deflete noventa graus à esquerda e segue, confrontando com terrenos do «CEASA», na distância de 100m (cem metros) até atingir a rua Proben; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mencionada rua Froben na distância de 124,47m (cento e vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros), atingindo o ponto de partida. O perímetro acima descrito encerra a área de 12.447m² (doze mil e quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados).
C) Um terreno com as seguintes medidas e confrontações: o perímetro começa em um ponto formado pela esquina das ruas Froben e Bruno Bauer: dêste ponto segue pelo alinhamento da rua Bruno Bauer até a distância de 100m (cem metros) onde alcança o alinhamento da rua Dr. Seidel; nesse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Dr. Seidel até a distância de 105,52m (cento e cinco metros e cinquenta e dois centímetros) onde encontra a projetada avenida de ligação entre a Via Anchieta e a Via Anhanguera: neste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da citada avenida de ligação na distância de 100m (cem metros) onde se encontra o alinhamento da rua Froben; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua Froben na distância de 103,03m (cento e três metros e três centímetros) onde alcança o ponto de partida. O perímetro acima descrito encerra a área de 10.427m² (dez mil e quatrocentos e vinte e sete metros quadrados).
D) Um terreno com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto formado pela esquina das ruas Bruno Bauer e Hayden (ex-rua Haypen); daí, segue pelo alinhamento da rua Bruno Bauer até a distância de 101,25m (cento e um metros e vinte e cinco centímetros) onde atinge o alinhamento da rua Dr. Seidel; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da citada rua Dr. Seidel na distância de 124,47m (cento e vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros); daí, deflete noventa graus à direita e segue, confrontando com terrenos do «CEASA», na distância de 100m (cem metros) onde alcança o alinhamento da rua Hayden; daí, defletindo noventa graus, à direita, segue pelo alinhamento da rua Hayden, na distância de 124,47m (cento e vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros) onde atinge o ponto de partida. O perímetro descrito encerra a área de 12.602,60m² (doze mil e seiscentos e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
E) Um terreno dividido em duas glebas, com as seguintes medidas e confrontações:
a) Primeira gleba: principia no ponto em que o alinhamento NW da rua Japiaçu encontra o alinhamento NE da rua Aroaba e segue pelo prolongamento EW da rua Japiaçu na distância de 199,50m (cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros), confrontando com terras que foram de José Soares de Almeida Porto e desapropriadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar a rua Froben; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Froben na distância de 102,67m (cento e dois metros e sessenta e sete centímetros) até encontrar a projetada avenida de ligação entre a Via Anchieta e Via Anhanguera; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da projetada avenida na distância de 219,70m (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros) até encontrar a rua Aroaba; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua Aroaba na distância de 99,90m (noventa e nove metros e noventa centímetros) onde encontra o ponto de partida. O perímetro descrito encerra a área de 21.002,51m² (vinte e um mil e dois metros quadrados e cinquentta e um decímetros quadrados);
b) Segunda gleba: começa no alinhamento da rua Japiaçu na divisa dos terrenos que foram de José Soares de Almeida Porto e alienados à Fazenda do Estado de São Paulo; desse ponto segue pelo alinhamento SW da rua Japiaçu na distância de 291m (duzentos e noventa e um metros) até encontrar o alinhamento de uma Praça sem denominação, formada pelo alargamento da avenida O do loteamento da Sociedade Imobiliária e Entreposto Pinheiros Limitada; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Praça citada na distância de 127,54m (cento e vinte e sete metros e cinquenta e quatro centímetros), onde encontra a divisa de terras do "CEASA"; dêste ponto deflete à direita e segue, confrontando com terras do "CEASA", na distância de 299m (duzentoe e noventa e nove metros) até encontrar a divisa das terras que foram de José Soares de Almeida Porto e alienadas à Fazenda do Estado de São Paulo; daí, deflete à direita e segue por aquela divisa, onde à distância de 128m (cento e vinte e oito metros) vai ao ponto de partida. O perímetro acima descrito encerra a área de 36.686,82m² (trinta e seis mil e seiscentos e oitenta e seu metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) .
F) Um terreno cem as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto situado no alinhamento da rua Froben (ex rua Fritz Kurlich), na divisa da primeira gleba descrita na letra E acima; segue pelo alinhamento da rua Froben na distância de 140,47m (cento e quarenta metros e quarenta e sete centímetros) até encontrar a divisa de terras de propriedade do "CEASA"; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando a linha divisória das terras do "CEASA", na distância de 162,02m (cento e sessenta e dois metros e dois centímetros); daí deflete à esquerda e segue no rumo de 61°18'NE, na distância de 144m (cento e quarenta e quatro metros), confrontando com a segunda gleba descrita na letra E acima; daí fazendo deflexão à esquerda de 101°38', vai por uma reta de 199,50m (cento e noventa e nove metros e cinquenta, centímetros) no rumo de 40°21NW, confrontando com a primeira gleba descrita na letra acima, até o ponto de partida. O perímetro descrito encerra a área de 25.466m² (vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Túlio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto