Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.353, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no Município de Maracaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos .§§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual,promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Maracaí, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à instalação de um Parque Infantil, a saber:
Um terreno, ligeiramente inclinado para a rua, apresentando as seguintes controntações: 66m (sessenta e seis metros) de frente para a Rua São Paulo; 88m (oitenta e oito metros) de frente para a Rua Joaquim G. de Oliveira; 66m (sessenta e seis metros) de frente para a Rua Cel. Azarias Ribeiro (antiga Rua Mato Grosso); e 88m (oitenta e oito metros) confrontando com propriedades de Angelo A. Franco e Antônio Barbosa, área essa constituída de 6 (seis) lotes, num total de 5.808m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas. têrmo e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização de imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independenteme de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto