Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.352, DE 16 DE MAIO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Tatuí, imóvel situado naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Tatuí, o imóvel abaixo descrito, situado naquele Município, destinado à ampliação do Instituto de Educação "Barão de Suruí", com as seguintes confrontações:
Um terreno de forma retangular, com 616,15m² (seiscentos e dezesseis metros e quinze decímetros quadrados), com frente para a Praça Paulo Setubal, onde mede 15,78m (quinze metros e setenta e oito centímetros); à esquerda com terrenos do Instituto de Educação "Barão do Suruí", mede 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros); nos fundos com quem de direito, mede 15,77m (quinze metros e setenta e sete centímetros) e do lado direito com a Rua José Bonifácio, onde mede 38,53m (trinta e oito metros e cinquenta e três centímetros); área adquirida pela Prefeitura Municipal, em 1943, de Sila Reggiani.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
Artigo 3.º -  Revogam-se  as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966. 
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto