Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.346, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 7.987, de 2 de outubro de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a descrição do imóvel de que trata o Artigo 1.º da Lei n. 7.987, de 2 de outubro de 1963:
Um terreno com frente para a Rua Manoel Fogaça (antiga Rua Aurora) e um dos lados para a Rua Dr. Júlio Prestes (antiga Rua Santa Cruz), contendo uma área aproximada de 1.136m² (hum, cento e trinta e seis metros quadrados) e com as seguintes confrontações: Começa em um ponto situado no alinhamento da Rua Manoel Fogaça (antiga Rua Aurora), na divisa com Admir Monteiro (sucessor de João Paulino da Silva) e seguindo por essa divisa ao longo de um muro na distância aproximada de 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) até alcançar a divisa de Nadia Zemionoi (sucessora de Antonio Terra), daí, defletindo à direita, segue dividindo com Nadia Zemioni ao longo de um muro na distância aproximada de 35,15m (trinta e cinco metros e quinze centímetros) até alcançar o alinhamento da Rua Dr. Júlio Prestes (antiga Rua Santa Cruz); daí, defletindo à direita, segue por êsse alinhamento, ao longo de uma mureta, até alcançar o extremo da mureta no canto cortado da esquina formada pelas Ruas Manoel Fogaça (antiga Rua Aurora) e Dr. Júlio Prestes (antiga Rua Santa Cruz); daí, defletindo à direita, mais ou menos 45º, segue por essa mureta do canto cortado na distância aproximada de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), até o alinhamento da Rua Manoel Fogaça (antiga Rua Aurora), e daí, defletindo à direita, mais ou menos 45º segue pelo alinhamento da Rua Manoel Fogaça (antiga Rua Aurora), ao longo de uma mureta, na distância aproximada de 34m (trinta e quatro metros), até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto