Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.345, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre a cessão em comodato, à VASP - AEROFOTOGRAMETRIA S/A, de um avião de propriedade do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à VASP-AEROFOTOGRAMETRIA S/A, um avião de sua propriedade, marca "Beaver" DHG2 - série 90 - prefixo "PP-ECF", adquirido em 1952 pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A cessionária se obriga a firmar com a Secretaria da Agricultura um têrmo em que fiquem absolutamente resguardados os interêsses do Estado, em especial assumindo ampla responsabilidade por tôda e qualquer despesa decorrente da posse conservação, utilização ou perda da aeronave objeto do presente comodato.
Artigo 3.º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto