Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.344, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre a alienação por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, de um imóvel pertencente à Fazenda Estadual, sob a administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no Município de Cerquilho, Comarca de Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Cerquilho, Comarca de Tietê, destinado à construção de variante externa da Rodovia Cerquilho-Tietê, a saber:
Um terreno, com a área de 1.400m². (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujas divisas se iniciam em um ponto A, sôbre uma cêrca, em normal ao antigo km 165+282,20 do extinto ramal de Tietê, lado esquerdo da faixa; daí seguem em reta por 108,29m (cento e oito metros e vinte e nove centímetros), até o ponto B sôbre uma cêrca; daí defletem à direita 27°30' e seguem pela referida cêrca por 28m (vinte e oito metros) até o ponto C; daí defletem à direita 152°30' e seguem em reta por 108,29m (cento e oito metros e vinte e nove centímetros), até o ponto D. sôbre uma cêrca; daí defletem à direita 27°30' e seguem pela referida cêrca por 28m (vinte e oito metros) até o ponto A, origem, confinando em AB, com a Estrada Municipal, em BC e DA, com a doadora e em 85m (oitenta e cinco metros) de CD, com Pedro Doriguelo ou sucessores e em 23,29m (vinte e três metros e vinte e nove centímetros), com a Prefeitura Municipal ou sucessores, tudo conforme planta n. 4.656, de 22 de dezembro de 1965, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto